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Regulamento

O CARTÃO PRESENTE CDL, criado, desenvolvido e distribuído pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Uberlândia, denominada simplesmente “CDL Uberlândia”, inscrita no CNPJ sob o n°. 19.460.807/0001-35, com sede na Av. Belo Horizonte, 1.290, Uberlândia-MG, deverá ser utilizado apenas nos estabelecimentos associados à CDL Uberlândia que estão devidamente credenciados ao produto.
1. O consumidor participante deverá ler este Regulamento, pois, ao adquirir o CARTÃO PRESENTE CDL, estará automaticamente concordando com os termos e condições aqui expressos.
2. O CARTÃO-PRESENTE CDL é um cartão de crédito pré-pago, criado, desenvolvido e distribuído pela CDL Uberlândia, para compra de mercadorias nas lojas associadas à CDL e credenciadas ao produto, confeccionado em plástico contendo tarja magnética, com número seqüencial que serão os identificadores do produto.
3. Para fins deste Regulamento, todo adquirente do CARTÃO PRESENTE CDL será considerado cliente e todo portador do CARTÃO PRESENTE será considerado consumidor.
4. O valor do crédito pré-pago constante do CARTÃO-PRESENTE CDL será definido pelo Cliente, no caixa de uma das lojas credenciadas como Quiosque pela CDL para venda de créditos, respeitado o montante mínimo de R$ 15,00 (quinze reais) e o máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cartão. Não será permitida recarga do CARTÃO-PRESENTE CDL.
5. Nas cargas em mais de um cartão por cliente, que totalizem valor global acima de R$ 500,00 (Quinhentos reais) será solicitado como condição de aquisição ao Cliente, preenchimento de ficha cadastral através de Call Center CDL, identificando seus dados pessoais, bem como à apresentação de seus documentos pessoais originais (RG/ CPF) ao caixa da loja.
6. As cargas do CARTÃO-PRESENTE CDL poderão ser efetivadas nas Lojas associadas à CDL credenciadas ao produto que estão relacionadas no site CDL: www.cdludi.com.br, através de moeda corrente nacional. Não será aceito pagamento através de cheque.
7. Para utilizar o CARTÃO-PRESENTE CDL, os consumidores presenteados deverão entrar em contato com a CDL pelo número (34) 3239 3500 e ATIVAR O CRÉDITO. Posteriormente, o consumidor deverá apresentar o CARTÃO-PRESENTE CDL ao caixa da loja associada e credenciada ao produto, para que o crédito pré-pago constante no cartão seja utilizado para pagamento ou abatimento do preço total da compra, conforme saldo nele existente.
8. Uma vez carregado o CARTÃO-PRESENTE CDL, o seu saldo não poderá ser cancelado, trocado ou devolvido por solicitação do Cliente e em hipótese alguma, os créditos serão convertidos em dinheiro.
9. A CDL Uberlândia a seu critério e a qualquer momento, poderá solicitar ao Cliente a apresentação do comprovante de compra do CARTÃO-PRESENTE CDL.
10. Em toda e qualquer hipótese o Cartão Presente apenas será liberado após o cliente efetuar o pagamento total referente ao valor crédito inserido, e após o portador do cartão (consumidor) efetuar a ativação dos créditos, através de contato telefônico (34) 3239 3500.
11. O CARTÃO-PRESENTE CDL somente poderá ser utilizado quando o Consumidor efetuar as suas compras de forma pessoal, não sendo possível a utilização nas compras efetuadas pela internet, telefone ou outro meio disponível, bem como não poderá ser utilizado para pagamento de faturas, compras parceladas ou produtos financeiros.
12. O Consumidor poderá consultar o saldo do seu CARTÃO-PRESENTE CDL junto às empresas associadas à CDL e credenciadas ao produto, pelo site www.cdludi.com.br ou por telefone (34) 3239 3500.
13. Caso o valor total do(s) produto(s)/serviço(s) escolhido(s) pelo Consumidor seja superior ao creditado no Cartão Presente, a diferença deverá ser complementada pelo Consumidor, através das formas de pagamento aceitas pelo respectivo estabelecimento associado à CDL e credenciado ao produto.
14. Caso o valor total do(s) produto(s)/serviço(s) escolhido(s) pelo Consumidor seja inferior ao creditado no Cartão Presente, o saldo remanescente continuará vinculado ao Cartão Presente, até sua efetiva utilização pelo consumidor, respeitado o prazo previsto na cláusula 15 abaixo.
15. Após 6 (seis) meses da aquisição e carga do Cartão Presente pelo Cliente, o cartão será automaticamente desativado e o eventual saldo existente será inutilizado.
16. A CDL Uberlândia não se responsabiliza por perda, furto, roubo ou pela má utilização e conservação do CARTÃO-PRESENTE CDL.
17. Em caso de perda, furto ou roubo do CARTÃO-PRESENTE CDL, bem como na hipótese de má utilização ou conservação que implique na sua inutilização, o saldo constante do cartão não será reposto ao Cliente e/ou Consumidor pela CDL Uberlândia.
18. A CDL Uberlândia a qualquer momento poderá requisitar dos Clientes o preenchimento de uma ficha cadastral contendo seus dados pessoais, respeitado o art. 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
19. O serviço CARTÃO-PRESENTE CDL tem prazo de validade indeterminado, podendo ser descontinuado de acordo com aviso prévio, prazo em que os Clientes presenteados serão comunicados e deverão utilizar os seus créditos.
20. As dúvidas, sugestões e reclamações oriundas do presente regulamento deverão ser encaminhadas à CDL Uberlândia, Av. Belo Horizonte nº. 1.290, Bairro Osvaldo Rezende, Uberlândia – MG.
21. Fica eleito o foro da Comarca de Uberlândia-MG para todas as questões oriundas deste Regulamento.
22. Este Regulamento está devidamente registrado e arquivado no Cartório Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Físicas e Jurídicas na Cidade de Uberlândia, sob o n.º 2536690 em 18/07/2008.




Câmara de Dirigentes Lojistas de Uberlândia
Celso Vilela Guimarães
Presidente

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