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CDL Cheque

    O cheque é o segundo meio de pagamento mais utilizado pelos consumidores. Ou seja, seu recebimento é uma grande oportunidade de venda. Porém é necessário estar atento para o risco da inadimplência. Mas fique tranqüilo: A CDL assume este risco para sua empresa.

    O CDL Cheque é uma eficiente solução de crédito, oferecida pela CDL. Com ele sua empresa terá a garantia de recebimento dos cheques, minimizando o risco e reduzindo o prejuízo causado com as devoluções.

Destaque

    O CDL Cheque é sua melhor opção para o recebimento de cheques de conta nova.

    A Lei Estadual nº 15.443 de 12/01/2005, proíbe a exigência de tempo mínimo de abertura de conta corrente para aceitação de cheques como forma de pagamento. Para o recebimento de cheques de conta nova com segurança, garantimos o ressarcimento do valor total ou parcial desses cheques, reduzindo o risco de inadimplência na sua empresa.


Benefícios

  • Ressarcimento de 30% a 100% do valor dos cheques devolvidos
  • Garantia para cheques de todo o território nacional
  • Análise de crédito eficiente
  • A consulta para fazer a garantia de cheque  não é cobrada
  • Ganhos para o lojista, ao evitar o recebimento de cheques restritivos e ao receber o ressarcimento dos cheques devolvidos
  • Melhor relação custo-benefício se comparado a outros serviços como financeiras e cartões de crédito
  • Foco no negócio, liberando o associado da execução de atividades administrativas:

 

  • Notificação e registro do cheque junto ao SPC;
  • Cobrança dos cheques devolvidos;
  • Exclusão do débito junto ao SPC em caso de recebimento
  • Relatórios para acompanhamento do comportamento das vendas com cheques no período
  • Padronização no atendimento através de treinamento para caixas e vendedores, permitindo maior conhecimento e atenção no recebimento dos cheques
  • Banco de dados integrado ao SPC Brasil, fornecendo informações completas de cheque, crédito e histórico do emitente
  • Maior segurança ao lojista, permitindo ampliação nas vendas com cheque


Dicas importantes

  • Sempre solicitar a identificação do cliente através do RG, CPF, CNPJ, endereço e não esquecer de confirmar os mesmos.
  • Examine a carteira de identidade para se prevenir de falsificações. Os documentos emitidos por órgãos de segurança pública são nítidos na impressão, sem borrões ou falhas de tinta. Verifique se a foto eqüivale a data de expedição impressa na carteira (data recente sugere foto recente ou vice e versa). Confira se a data de nascimento da identidade corresponde com a aparência da pessoa.
  • Verificar se o nome do emitente está impresso pelo próprio banco - Nunca datilografado.
  • Atentar para o preenchimento correto do cheque, de forma clara, legível, sem emendas ou rasuras.
  • O cheque sempre deve ser emitido pelo cliente no ato da compra - Não aceite cheques de TERCEIROS.
  • É prudente uma pessoa autorizada VISTAR todos os cheques recebidos pela empresa, minimizando assim, fraudes e erros.
  • Não deixe de utilizar a garantia dos cheques recebidos. Caso não seja contratado na garantia inclua no SPC todos os cheques sem fundos.
  • Sempre procure informações adicionais sobre seu cliente e anote no verso do cheque ou ficha cadastral. É mais fácil para possível localização futura.
  • Solicite o cartão do banco para verificação da assinatura e legitimidade da conta corrente em casos duvidosos. É seu direito!
  • Maior atenção em fins de semana, fora do horário comercial ou quando o cliente demonstrar pressa. Se houver solicitação de troco, somente permita após a compensação do cheque.
  • Atentar para contas novas, cheques desbotados, valores altos e cheques de outras praças.
  • Nos cheques de Pessoa Jurídica solicite CNPJ e Contrato Social para confirmação do emitente. Os cheques de Pessoa Jurídica não podem conter informações de RG como SSP (Secretaria de Segurança Pública). As informações de CNPJ e Contrato Social são oriundas do MF (Ministério da Fazenda) órgão responsável pela emissão desse documento.
  • Para maiores informações ligue: (34) 3239 3402 / 3239 3498


Perguntas e respostas

Como proceder para encaminhar o cheque ao CDLCheque para ressarcimento?

  • Cheque Nominal a empresa;
  • Endossado pelo proprietário;
  • Via do bloco - relação de ressarcimento - preenchida, com carimbo da empresa e assinada pelo responsável;
  • Carimbo do CDL Cheque devidamente preenchido com endereço e telefone do emitente.

Qual o prazo de  depósito e  entrega do cheque no CDLCheque?

O prazo de depósito no banco é de 1 dia útil após a data do vencimento do cheque e o prazo máximo de entrega do cheque é de 10 dias corridos, contados a partir da data do carimbo de 1º devolução colocado pelo banco no verso do cheque. Observar que o cheque deve ser entregue sempre na primeira devolução.

Quais os motivos de devolução de cheque que são ressarcidos?

    11, 12, 13, 14, 21, 22, 24, 25, 28 e 29.

Qual o percentual de ressarcimento de cada motivo de devolução?

  • 11, 12, 13 e 14 é ressarcido em 100% do valor garantido.
  • 21, 22, 24, 25, 28 e 29 é ressarcido de 30% a 50% do valor garantido.

Em que dia é pago o ressarcimento?

    Todo 4º dia útil de cada mês, subsequente ao fechamento.

Como proceder se após enviar o cheque para CDLCheque , o cliente procurar a empresa para efetuar o pagamento?

    A loja deve orientar o cliente a procurar a CDL para negociação e pagamento do cheque. O pagamento deverá ser feito sempre a CDL, caso contrário, o CPF ou CNPJ do emitente não será excluído do SPC e da cobrança.

Como o CDL Cheque efetua o pagamento dos valores ressarcidos ao associado?

  • Descontado em fatura: Sempre que o valor de ressarcimento for MENOR que o valor total da fatura CDL.
  • Emissão de cheque no valor total de ressarcimento: Sempre que o valor de ressarcimento for MAIOR que o valor total da fatura.

Os cheques garantidos parcialmente são reembolsados ao associado?

    Sim, o valor garantido é reembolsado independente de o emitente efetuar o pagamento. A diferença entre o valor garantido e o valor do cheque é reembolsada à empresa após o cliente efetuar o pagamento total do cheque, deste valor é descontado 20% referente a despesas de cobrança.

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